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STF retoma julgamento sobre critérios da esterilização voluntária previstos na Lei do Planejamento Familiar
A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF prevê para esta quarta-feira (3) a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – 5911, que discute critérios para a esterilização voluntária, prevista na Lei do Planejamento Familiar (9.263/1996). A ação contesta exigências como idade mínima de 21 anos ou dois filhos vivos para a realização de procedimentos de laqueadura ou vasectomia. O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM atua como amicus curiae.
Até o momento, sete ministros apresentaram votos e o julgamento será retomado com o voto do ministro Dias Toffoli, que interrompeu a análise da matéria com um pedido de vista.
Há duas posições apresentadas. Uma delas entende que o único critério para a esterilização deve ser a capacidade civil plena. Esse requisito envolve ter mais de 18 anos de idade e ter condições para praticar todos os atos da vida civil, sem circunstâncias incapacitantes (como uma interdição, por exemplo). A outra posição defende a manutenção dos critérios fixados pela lei.
Os votos dos ministros
O relator, ministro Nunes Marques, votou para estabelecer a capacidade civil plena (18 anos) como a única condição para fazer laqueadura ou vasectomia. Conforme o ministro, outras regras que interferem na capacidade reprodutiva, como transplante de útero e redesignação sexual, estabelecem a idade mínima de 18 anos.
Nunes Marques reajustou sua posição apresentada inicialmente, em novembro de 2024. Na ocasião, ele havia defendido a manutenção dos critérios da lei, acrescentando que a esterilização deveria ser proibida para quem tem menos de 18 anos, independentemente da quantidade de filhos. O reajuste adotou a proposta apresentada pelo ministro Cristiano Zanin em março passado.
Em seu voto, Nunes Marques também defendeu a inconstitucionalidade do trecho da lei que prevê um período antes do procedimento de esterilização em que a pessoa passaria por um aconselhamento por equipe multidisciplinar “com vistas a desencorajar a esterilização precoce”.
A posição do relator foi seguida até aqui pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Edson Fachin.
A divergência foi aberta pelo ministro André Mendonça, que votou para manter a lei como está atualmente, cujos critérios, a seu ver, são razoáveis e legítimos. Segundo ele, a esterilização voluntária é somente um entre outros tantos métodos contraceptivos igualmente eficazes. Contudo, em razão da irreversibilidade e de considerável risco à saúde, a fixação de critérios “não fere a liberdade de homens e mulheres e muito menos a dignidade da pessoa humana”.
Essa posição foi acompanhada por Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Os dois divergem de Mendonça só em relação à expressão “com vistas a desencorajar a esterilização precoce” que, para ambos, é inconstitucional.
Objeto da ação
A ação, movida pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, tem por objeto o inciso I do artigo 10 da Lei de Planejamento Familiar, que diz:
Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações:
I – em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 21 (vinte e um) anos de idade ou, pelo menos, com 2 (dois) filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce.
A atual redação do dispositivo foi dada pela Lei 14.443/2022, que também revogou o § 5º do artigo 10 e eliminou a necessidade de consentimento expresso do cônjuge para a realização de cirurgia de esterilização voluntária.
O IBDFAM enviou parecer que serviu de subsídio para a ADI, além de atuar como amicus curiae no julgamento em defesa de critérios legais como: ter capacidade civil; ser maior de 18 anos; e que a pessoa tenha sido conduzida por meio de um processo de consentimento livre e esclarecido, para fins de manifestar o desejo de realizar a esterilização voluntária.
Representado pela advogada Ligia Ziggiotti, o Instituto apresentou sustentação oral no Plenário do STF. Relembre:
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br